- Termo de responsabilidade no qual o requerente declara conhecer e cumprir as exigências legais aplicáveis à sua actividade em matéria de segurança e saúde no trabalho e ambiente, bem como, quando aplicável, os limiares de produção previstos na secção 3 do anexo I REAI.
1. Formulário de registo
O formulário de registo e o respectivo projecto de instalação (quando exigível) devem ser apresentados com o conteúdo a seguir discriminado:
a) Identificação do estabelecimento industrial, da pessoa singular ou colectiva titular do estabelecimento e identificação do requerente.
b) Memória descritiva contemplando:
i) Descrição detalhada da actividade industrial;
ii) Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a efectuar;
iii) Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respectivo consumo
(horário, mensal ou anual);
iv) Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso, explicitando a respectiva produção (horária, mensal ou anual);
v) Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação);
vi) Indicação do número de trabalhadores, discriminando os que estão afectos à parte industrial e à parte administrativa;
vii) Descrição das instalações de carácter social, vestiários, sanitários, lavabos e balneários e de primeiros socorros;
viii) Indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibrações e das certificações e sistemas de segurança, das máquinas e equipamentos a instalar;
ix) Indicação da origem da água utilizada/consumida, respectivos caudais, sistemas de tratamento associados;
x) Identificação das fontes de emissão de efluentes e geradoras de resíduos.
c) Instalação eléctrica:
i) Documento que ateste os valores da potência eléctrica contratada ou da potência térmica; ou
ii) Projecto de instalação eléctrica, quando exigível nos termos da legislação aplicável, que é entregue em separata. (No geral, a partir de 20,7 KVA necessita do parecer da EDP da alimentação em energia eléctrica. Só para potências superiores a 50 KVA é que necessita de projecto de instalação eléctrica)
d) Comprovativo do pagamento da taxa devida pelo acto de registo.
2 - O pedido é instruído com o título de utilização do imóvel para fim industrial ou certidão de deferimento tácito.
3 - Sempre que se trate de estabelecimento de actividade produtiva similar e local, o pedido é instruído com título de utilização do imóvel que admita o uso industrial ou um dos usos previstos no artigo 41.º do REAI.
4 - O pedido de registo é ainda instruído com os seguintes elementos, quando aplicável:
a) Título de utilização dos recursos hídricos;
b) Título de emissão de gases com efeito de estufa;
c) Parecer relativo a emissões de compostos orgânicos voláteis para o ambiente;
d) Licença ou parecer relativos a operações de gestão de resíduos;
e) Pedido de vistoria do médico veterinário municipal.