1 - É reduzida de quatro para três a tipologia dos estabelecimentos industriais;
2 - A complexidade dos procedimentos necessários ao exercício da actividade é proporcional ao respectivo risco, sendo os procedimentos previstos os seguintes:
> Estabelecimentos tipo 1
Aos estabelecimentos do tipo 1 - que se encontram sujeitos a, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos: avaliação de impacte ambiental; prevenção e controlo integrados da poluição; prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; ou operação de gestão de resíduos perigosos -, aplica-se um regime de autorização prévia que culmina na atribuição de uma licença de exploração.
> Estabelecimentos tipo 2
Aos estabelecimentos do tipo 2 - de menor grau de risco ambiental e média dimensão (que se encontrem abrangidos por, pelo menos uma das seguintes circunstâncias; potência eléctrica contratada superior a 40 kVA; potência térmica superior a 8 x106 kJ/h e número de trabalhadores superior a 15) -, passam a ficar sujeitos apenas a um regime de declaração prévia.
> Estabelecimentos tipo 3
Aos estabelecimentos de tipo 3, no qual se incluem as empresas com 15 ou menos trabalhadores e potência térmica igual ou inferior a 8 x106 kJ/h e potência eléctrica contratada igual ou inferior a 40 kVA, passa a aplicar-se um regime de registo. Ficam igualmente sujeitos ao regime de registo o exercício de actividade produtiva similar ou local, onde se enquadram, a título de exemplo, os micro-produtores de fumeiro, doçaria, queijarias etc.
3 - O pedido só é aceite quando completo, e só podem ser solicitados elementos adicionais ao requerente por uma única vez e por um único interlocutor - a entidade coordenadora;
4 - A tramitação dos procedimentos prevista neste regime, designadamente a formulação do pedido é realizada por via electrónica.
Estão ainda previstos no actual regime, os estabelecimentos de actividade produtiva similar e os operadores de actividade produtiva local, onde se enquadram, a título de exemplo, os micro-produtores de fumeiro, doçaria, queijarias etc.