Regras de Funcionamento

  1. O Orçamento Participativo é um processo de carácter consultivo.
  2. A componente do orçamento que está em debate é a prevista para investimento, ao nível das despesas de capital. Excluem-se todas as despesas correntes, que garantem o funcionamento normal dos serviços camarários.
  3. De forma a abranger todo o concelho, o executivo escolheu 6 locais para realizar as sessões públicas, que pretendem abranger todas as populações, incluindo nesta edição a área serrana do município.
  4. O processo de debate do Orçamento Participativo abrange todo o concelho, pelo que em cada sessão poderão ser propostos investimentos específicos para uma dada área, assim como para a globalidade do concelho.
  5. Podem participar neste processo todos os munícipes, residentes no concelho, com mais de 16 anos.
  6. A participação tem sempre que ser em nome individual.
  7. A participação pode ser feita através dos diferentes meios disponibilizados: as sessões públicas, os formulários e a página do Município na Internet, em http://www.cm-sbras.pt.
  8. Os munícipes podem participar em todas as reuniões públicas que vão ocorrer, independentemente da sua localidade de residência.
  9. As reuniões públicas têm o formato de assembleia
  10. Em todas as reuniões públicas, os munícipes interessados em intervir devem fazê-lo, mantendo o respeito pelas opiniões dos restantes participantes. Aos elementos do executivo é pedido que respondam às perguntas e propostas apresentadas pelos munícipes.