O Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território prorrogou o prazo de Regularização dos Recursos Hídricos até dia 15 de Dezembro de 2010, com base no Decreto-Lei n.º 82/2010.
O referido decreto tem por objectivo o alargamento do prazo de regularização dos recursos hídricos, no sentido de possibilitar ao maior número de utilizadores a actualização dos registos nas Administrações Hidrográficas de cada região. Esta alteração contribui também para a redução de custos nas situações em que os utilizadores de recursos hídricos necessitem de prestar garantias.
Com este processo pretende-se que todos os proprietários ou arrendatários declarem e legalizem quaisquer tipos de utilização dos recursos hídricos. Na vasta lista de exploração dos recursos devem ser identificados e regularizados poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais, como o caso das fossas.
Este levantamento visa melhorar, com a colaboração de todos, a gestão dos recursos hídricos, com base num registo completo e actualizado das utilizações existentes.