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Arborizações/rearborizações

As arborizações e rearborização são reguladas pelo regime jurídico aplicável às acções de arborização e rearborização (RJAAR), publicado no DL n.º 96/2013, de 19 de Julho. De acordo com o RJAAR todas as acções de arborização e rearborização carecem de comunicação prévia ou autorização prévia, pelo ICNF, excepto:

  • Ações de (re)arborização para fins exclusivamente agrícolas;
  • Acções enquadradas em operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio;
  • Infraestruturas rodoviárias;
  • Não constituam um povoamento florestal por si só ou em continuidade com plantações já existentes;
  • Ações de (re)arborização que se enquadrem em candidaturas a financiamento no âmbito de programas públicos de apoio à floresta (por exemplo, PRODER), desde que as parcelas não estejam localizadas áreas integrada em sistema nacional de áreas classificadas.

Para saber mais:http://www.icnf.pt/portal/icnf/faqs/arbor

Para submeter um processo de (re)arborização, de acordo com o RJAAR:http://www.icnf.pt/portal/florestas/arboriz/pedid