As arborizações e rearborização são reguladas pelo regime jurídico aplicável às acções de arborização e rearborização (RJAAR), publicado no DL n.º 96/2013, de 19 de Julho. De acordo com o RJAAR todas as acções de arborização e rearborização carecem de comunicação prévia ou autorização prévia, pelo ICNF, excepto:
- Ações de (re)arborização para fins exclusivamente agrícolas;
- Acções enquadradas em operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio;
- Infraestruturas rodoviárias;
- Não constituam um povoamento florestal por si só ou em continuidade com plantações já existentes;
- Ações de (re)arborização que se enquadrem em candidaturas a financiamento no âmbito de programas públicos de apoio à floresta (por exemplo, PRODER), desde que as parcelas não estejam localizadas áreas integrada em sistema nacional de áreas classificadas.
Para saber mais:http://www.icnf.pt/portal/icnf/faqs/arbor
Para submeter um processo de (re)arborização, de acordo com o RJAAR:http://www.icnf.pt/portal/florestas/arboriz/pedid