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Limpezas de ribeiras/Intervenções em linhas de água

As competências de planeamento, licenciamento, monitorização e fiscalização ao nível da região hidrográfica são da competência dos serviços descentralizados da APA (Agência Portuguesa do Ambiente). (Segundo o n.º 1 do artigo 7º  do DL n.º 130/2012 de 22 de Junho.)

No entanto, a desobstrução e limpeza das linhas de água é da responsabilidade:

  • Dos proprietários nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos;
  • Dos municípios nos aglomerados urbanos.