As competências de planeamento, licenciamento, monitorização e fiscalização ao nível da região hidrográfica são da competência dos serviços descentralizados da APA (Agência Portuguesa do Ambiente). (Segundo o n.º 1 do artigo 7º do DL n.º 130/2012 de 22 de Junho.)
No entanto, a desobstrução e limpeza das linhas de água é da responsabilidade:
- Dos proprietários nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos;
- Dos municípios nos aglomerados urbanos.