- Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel ou seu representante, que preside a comissão;
- Presidente da Junta de Freguesia;
- Representante do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF);
- Comandante Operacional Municipal (COM);
- Representante da Guarda Nacional Republicana (GNR);
- Representante da Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão (APFSC);
- Representante do comando da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel (AHBVSBA).*
Outras entidades podem ser estar representadas, não sendo convocadas regularmente, isto tendo em conta a sua intervenção no espaço florestal do município, nomeadamente, a EDP (Energias de Portugal), a REN (Rede Elétrica Nacional), a EP (Estradas de Portugal), Associações de caçadores, a autoridade militar do Exército, e ainda outras entidades que possam ter implicações nesta matéria.
* Apesar de não estar elencado do n.º 1, do artigo 3º - D, do DL 124/2006 de 28 de Junho, alterado pelo DL 17/20009 de 14 de Janeiro, consideramos fulcral a sua representação no âmbito desta comissão.