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REGIME ESCOLAR da Fruta – REF

Enquadramento Legislativo

 O Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, prevê um regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas e um regime de distribuição de leite nas escolas. Com vista a uma melhor eficiência da ajuda concedida e reforço da sua dimensão educativa, foi publicado o Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de maio, que veio fundir aqueles regimes num único “Regime Escolar”, sendo este aplicável a partir do ano letivo 2017/2018.  

   As regras nacionais do regime de ajuda comunitária à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite e produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino (Regime Escolar) estão definidas na portaria n.º 113/2018, de 30 de abril. O Regulamento de Execução (UE) 2017/39 da Comissão e o Regulamento Delegado (UE) 2017/40 da Comissão, ambos de 3 de novembro  de  2016,  estabelecem  as  normas  de  execução  e complementares relativamente ao “Regime Escolar”.

O que é o REF ?

É um meio de distribuição gratuita de hortofrutícolas a todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico e da realização de atividades/visitas no meio escolar que visem o desenvolvimento de competências de alimentação saudável e o conhecimento das origens dos produtos agrícolas.

O município de S. Brás realizou candidatura no ano letivo 2018/2019 e também para o novo ano 2019/2020; proporcionando assim a oferta de fruta, duas vezes por semana, nos lanches escolares a todas as crianças do 1º ciclo do ensino básico das escolas do agrupamento; ou seja 425 alunos do 1º ao 4º ano.