Se é detentor/a de ovinos e caprinos deve proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de janeiro de 2022, tendo por referência 31 de dezembro de 2021.
Pode efetuar a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos diretamente na Área Reservada do Portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas,I.P (IFAP), em O Meu Processo, acedendo ao menu “Animais”, através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou nos Serviços Veterinários Regionais.
Contabilize o seu efetivo pecuário, detido na sua exploração a 31 de dezembro de 2021, para proceder ao preenchimento e entrega da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos.
Confirme se os animais que possui atualmente na sua exploração se encontram devidamente registados no Sistema Nacional de Registo e Identificação Animal (SNIRA). Caso existam registos de animais ausentes da sua exploração terá que, obrigatoriamente, atualizar esta informação no SNIRA.
Note que, caso seja candidato/a ao Prémio por Ovelha e Cabra, qualquer animal potencialmente elegível que não esteja corretamente identificado ou registado no SNIRA, até ao início do período de retenção (1 de Janeiro de 2022), será contabilizado para a aplicação de reduções/sanções ao Prémio.
Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos, disponível no Portal do IFAP.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do e-mail: info.snira@ifap.pt.