ALTERAÇÃO DA FATURA DA ÁGUA
Em conformidade, e de acordo, com o estipulado no Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de Julho, estão abrangidas pelas obrigações relativas à emissão de faturação detalhada as entidades gestoras de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
As faturas dos serviços públicos de águas e resíduos urbanos devem respeitar o princípio da transparência e ser de fácil compreensão para o utilizador final, contendo informação sobre a entidade gestora e o utilizador e especificando os serviços prestados, as tarifas aplicadas, as formas de pagamento e outra informação relevante.
FATURAÇÃO EM FUNÇÃO DOS DIAS DE LEITURA (período de faturação)
De acordo com Recomendação ERSAR n.º 02/2010
Tarifas fixas ou de disponibilidade
- Quando a tarifa não é definida num valor diário, o normal é dividir o valor mensal por 30 dias.
- O valor diário apurado será multiplicado pelo número de dias a faturar (período de faturação).
- O apuramento dos dias é a diferença entre a data da leitura atual para cálculo e a data de leitura do registo anterior.
Exemplo para um valor mensal de 2,58€:
2,58 € / 30 dias = 0,086€ por dia.
Distribuição nos escalões de água em função dos dias da fatura (parte variável)
- O cálculo é simples e direto. É determinado o valor por escalão dividindo os dias da sua fatura pelo número de dias base do tarifário (30 dias) multiplicando depois pelo limite máximo de cada escalão do tarifário*.
- O apuramento dos dias é a diferença entre a data da leitura atual para cálculo e a data da leitura anterior.
Exemplo para um cliente doméstico com consumo de 10 m³:
FATURA 25 dias
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1º Escalão = (25 dias ÷ 30 dias) x 5 m³ = 4,17 m³ |
2º Escalão = 10 m³ – 4,17 m³ = 5,83 m³ |
FATURA 30 dias
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1º Escalão = (30 dias ÷ 30 dias) x 5 m³ = 5,00 m³ |
2º Escalão = 10 m³ – 5,00 m³ = 5,00 m³ |
FATURA 35 dias |
1º Escalão = (35 dias ÷ 30 dias) x 5 m³ = 5,83 m³ |
2º Escalão = 10 m³ – 5,83 m³ = 4,17 m³ |
Nota: Caso o consumo do cliente se enquadre na totalidade dentro do 1º escalão, não se o realiza o cálculo para o 2º escalão.
* Limites Máximos por escalão de tarifário para Clientes Domésticos
- 1º Escalão de 1 a 5 m³/30 dias
- 2º Escalão de 6 a 15 m³/30 dias
- 3º Escalão de 16 a 25 m³/30 dias
- 4º Escalão de mais de 25 m³/30 dias
Exemplo de fatura detalhada
De acordo com a Recomendação ERSAR n.º 01/2010

