O apoio financeiro para funcionamento das equipas de sapadores florestais insere-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos”, previsto na subalínea i), da alínea b) do n.º1 do artigo 6º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual. O apoio a atribuir tema duração de três anos e compreende os trabalhos de serviço público de gestão florestal e defesa da floresta a levar a efeito pela equipa nos anos de 2019, 2020 e 2021, compreendendo um período de 110 dias de trabalho por ano, conforme previsto no artigo 16º do Decreto-Lei .º 8/2017, de 9 de janeiro.
Montante atribuído: 120.000,00 € (100% de imputação)
Data de aprovação: 03-04-2019
Data de início: 01-01-2019
Data de conclusão: 31-12-2021