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Fundo Florestal Permanente - FFP

CRIAÇÃO E OBJETIVOS

Fundo Florestal Permanente (FFP) criado através da publicação do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, destinando-se a apoiar a gestão florestal sustentável nas suas diferentes valências, em conformidade com o previsto na Lei de Bases da Politica Florestal, de 17 de agosto de 1996, é um instrumento financeiro relevante para a concretização dos objetivos da Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, e de outras medidas de política setorial. Os principais objetivos do FFP são o de apoiar, de uma forma integrada, a estratégia de planeamento e gestão florestal, a viabilização de modelos sustentáveis de silvicultura e de ações de reestruturação fundiária, as ações de prevenção dos fogos florestais, a valorização e promoção das funções ecológicas, sociais e culturais dos espaços florestais, e ações específicas de investigação aplicada, demonstração e experimentação.

 

EIXOS DE INTERVENÇÃO

As cantidaturas concedidas pelo Fundo são enquadrados nas áreas previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, através dos seguintes eixos de intervenção:
  • Eixo I - Sensibilização e informação
  • Eixo II – Defesa da floresta contra incêndios
  • Eixo III - Promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais
  • Eixo IV - Funções ecológicas, sociais e culturais da floresta
  • Eixo V – Investigação aplicada, experimentação e conhecimento

 

 

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CANDIDATURAS APRESENTADAS

Candidaturas do Município de São Brás de Alportel ao Fundo Florestal Permanente (FFP):