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Turismo

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Medidas de Apoio às Empresas do Turismo

Empreendimentos Turísticos, Alojamentos Locais, Restaurantes e similares, Agentes de Animação Turística, Organização de Eventos, Agências de Viagem.

 

Esta página visa elaborar uma síntese de todos os apoios disponíveis para o setor do turismo e que possam servir para manutenção, valorização e criação de negócios na área turística. Esses apoios serão apresentados para as áreas de financiamento, consultadoria através dos gabinetes de apoio ao empreendedor, campanhas, medidas municipais e ações de formação, seminários e reuniões e outras medidas de interesse para o setor.

Documento: Síntese de todos os apoios disponíveis para o setor do turismo

 

Alertamos: Estas matérias estão em constante atualização. Procuraremos atualizar esta síntese informativa, agradecendo a sua melhor compreensão.

 

  • Financiamentos e Medidas Fiscais

    Principais ações:

    1. Empréstimos a Restauração e Similares: 600 M€, dos quais 270 M€  serão para micro e pequenas empresas;
    2. Empréstimos a Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200 M€, dos quais 75M€ serão para micro e pequenas empresas;
    3. Empréstimos a Empreendimentos e Alojamentos;
    4. Linha de Crédito de 200 M€ para apoio à tesouraria, enquanto as linhas supra mencionadas não estiverem ainda em operação;
    5. Apoio Financeiro Extraordinário a Fundo Perdido para Micro e Pequenas Empresas. Para apoio a compra de equipamentos de proteção individual e produtos de limpeza e desinfeção. (NOVO)
    6. Turismo de Portugal suspendeu os reembolsos exigidos às empresas no decurso de programas de financiamento;
    7. Aceleração do pagamento de incentivos;
    8. Diferimento de prestações vincendas relativas a subsídios;
    9. Reforço dos plafonds dos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado;
    10. Isenção temporária do pagamento das contribuições segurança social;
    11. Apoio para pagamento de remunerações, para formação profissional, um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade da empresa;
    12. Medidas ao nível da fiscalidade, como a prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais, assim como a suspensão de processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária.
    13. Programa ADAPTAR (NOVO)

     

  • Serviços de Apoio e Consultadoria

    GABINETE DO EMPREENDEDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BRAS DE ALPORTEL

    A Câmara Municipal de São Brás de Alportel, reconhecendo a necessidade de apoio aos agentes das atividades económicas tem ao dispor de todos os empresários, empreendedores e comunidade em geral um Gabinete dedicado às atividades económicas.

    Este contexto de crise provocado pela pandemia do Covid-19, este Gabinete foi reforçado, com um novo Serviço de Apoio a Empresários e Empreendedores, que pretende ajudar no acesso aos apoios, efetua atendimento e encaminhamento, promovendo o acesso à informação.

    O Gabinete mantém informação disponível através do portal da Câmara Municipal (www.sbras.pt), através do email: empreendedor@cm-sbras.pt e telefone direto (+351) 289 840 212.

     


     

    GABINETE DE APOIO AO INVESTIDOR DA REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE

    Contactos

    E-mail: apoio.investidor@turismodoalgarve.pt

    - Elisabete Máximo: (+351) 289 800 418 / (+351) 931 125 094 - André Padinha: (+351) 289 800 483 - Fátima Catarina: (+351) 289 800 525 

     

    Informação sobre Layoff | Information about Layoff

    - Hugo Mendes: (+351) 289 800 508 

     


     

    TURISMO DE PORTUGAL

    Na sequência das medidas de contingência decretadas pelo Governo para conter a propagação da​ ​COVID-19, e no respeito pela saúde dos nossos profissionais e clientes, o Turismo de Portugal suspende o atendimento presencial na sua sede, sendo os serviços garantidos, dentro do horário normal de funcionamento, por:

    No caso de empresários e empreendedores do setor do Turismo:

    Contactos gerais:

    Correspondência: não é possível de momento receber correspondência física.

    Reuniões:

    • Reuniões sobre Projetos de Arquitetura:
      Com vista a facilitar e abreviar o tempo de emissão do parecer pelo Turismo de Portugal, ainda que facultativo, no âmbito da fase de controlo prévio das obras de edificação (apreciação do projeto de arquitetura), este Instituto mantém nesta fase a disponibilidade para realizar reuniões, em regime de videoconferência, com os promotores e respetivas equipas projetistas, disponibilizando de seguida o relatório de reunião para juntar ao procedimento de controlo prévio das obras de edificação do empreendimento turístico a iniciar junto da câmara municipal competente.

      Os pedidos destas reuniões deverão ser dirigidos para o seguinte e-mail: dvoferta@turismodeportugal.pt.
    • Outras Reuniões:
      Todas as reuniões e visitas presenciais foram canceladas, sendo substituídas por reuniões em regime de videoconferência, sempre que possível, visto que os colaboradores do Turismo de Portugal se encontram em regime de teletrabalho.

     

  • Medidas de Âmbito Municipal

    No âmbito municipal a Câmara Municipal de São Brás de Alportel também esta a trabalhar num conjunto de medidas que podem beneficiar os seus agendes económicos, nomeadamente:

    1. Isenção de Faturas de Água, Saneamento e Resíduos aos Estabelecimentos Encerrados ou em funcionamento em novo regime de take away /Entrega ao Domicílio;
    2. Isenção de Taxas de Ocupação de Espaço Público e Publicidade aos Estabelecimentos Encerrados ou em funcionamento em novo regime de take away /Entrega ao Domicílio;
    3. Isenção de Rendas de Espaços Comerciais e Bancas em espaços Municipais;
    4. PRESSA - Programa de Recuperação Económico/Social de São Brás de Alportel;
    5. Criação de Novo Serviço de Apoio ao empresário;
    6. Ampliação do Projeto de Hortas Comunitárias c/ Banco de Terras para incentivo à agricultura e produção Local:
    7. Criação de Incentivos ao Empreendedorismo Local em parceria com entidades;
    8. Rede de Empreendedorismo Local – para fomento da economia circular;
    9. Investimento em tecnologia - para apoio comércio local /reforço do Portal Comércio e Serviços;
    10. Programa De Estágios para Jovens;
    11. Novo Plano de Dinamização do Comércio Local c/novas iniciativas e incentivos;
    12. Plano de Dinamização das Zonas de Acolhimento Empresarial;
    13. Campanha de Promoção turística "Vá para Fora cá Dentro, Mesmo!";
    14. Elaboração de Estratégia de Desenvolvimento, com reajuste de eixos, em função da nova realidade e de modo a potenciar os recursos e caraterísticas do Território e da População;
    15. Constituição de Fundo de Reserva para eventuais necessidades.

     

    Mais informações em Gabinete do Empreendedor:

  • Campanhas

    Turismo de Portugal

    1. Can Skip Hope
    2. Selo “Estabelecimento Clean & Safe
    3. #Read Portugal
    4. “Juntos Voltamos Já” (restauração)

     

    Região de Turismo do Algarve

    1. “Lembra-te de mim. Algarve” (promoção do Algarve)
    2. “Ontem, como Hoje, Estamos Cá para Ajudar” (promoção da consultadoria da RTA- apoio aos empreendedores)
  • Formação, Seminários e Reuniões
    1. Turismo de Portugal:
      BEST – Business Education for Smart Tourism
      . Esta edição, também com participação gratuita, é composta por ações de formação transmitidas em direto, na plataforma Microsoft Teams.
      Para mais informações visite http://business.turismodeportugal.pt/

    2. Turismo de Portugal:
      O Programa de Formação Executiva Certificada Online.
      Temas:
      - HACCP Operacional - Prevenção e Pontos de Controlo;
      - Como Promover a Sua Marca no Mundo Online - Ferramentas de Marketing Turístico;
      - Saber Comunicar e Atender o Cliente de Forma Eficiente, etc.)
      Todo o programa e inscrições em http://business.turismodeportugal.pt

    3. Sessões de esclarecimento da Região do Turismo do Algarve.
      Consulte a agenda em: https://www.turismodoalgarve.pt/pt/agenda.aspx
  • Outras Medidas

    Reservas turísticas não reembolsáveis realizadas entre 13 de março e 30 de setembro e canceladas por motivos da pandemia.

    A fim de dar uma solução conjunta para as reservas turísticas[1] não reembolsáveis efetuadas de 13 de março a 30 de setembro e as quais não são passiveis de concretizar por motivos relacionados com o estado de emergência, com o encerramento de fronteiras ou com a pandemia o Governo decidiu que a quem reservou tem o direito de:

    Nas viagens organizadas por agências de viagens e turismo (inclui viagens de finalistas e similares), bem como, nas reservas realizadas por viajantes em empreendimentos turísticos e alojamentos locais:

    1. a) Emissão de um vale de igual valor da reserva e válido até 31 de dezembro de 2021;[2] ou
    2. b) Reagendamento da viagem até 31 de dezembro de 2021.
    3. c) O incumprimento imputável às agências de viagens e turismo do disposto nas alíneas anteriores permite aos viajantes acionar o fundo de garantia de viagens e turismo.
    4. d) Até ao dia 30 de setembro de 2020, os viajantes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias.

    As agências de viagens e turismo, operadores de animação turística quem tenham realizado reservas nos empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local tem direito de crédito do valor não utilizado, a usar nesses locais anteriormente reservados ate até ao dia 31 de dezembro de 2021. Caso não seja possível o reagendamento podem requerer a devolução do crédito e depósitos já realizados a efetuar no prazo de 14 dias.

    Entra em vigor a 24 de abril de 2020

    NOTA: Às reservas reembolsáveis, devendo aplicar- -se nesse caso as regras de cancelamento dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.

    A Leitura desta informação não dispensa a leitura da legislação aplicável.

     


     

    [1] Decreto-Lei n.º 17/2020 de 23 de abril, Diário da República n.º 80/2020, Série I de 2020-04-23

    [2] a) É emitido à ordem do portador e é transmissível por mera tradição;

    b) Caso seja utilizado para a realização da mesma viagem, ainda que em data diferente, mantém -se o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do serviço de viagem;

    c) Se não for utilizado até 31 de dezembro de 2021, ou em caso que o reagendamento não seja possível o viajante tem direito ao reembolso a efetuar no prazo de 14 dias.

    d) se o vale tiver valor superior ao valor a que os serviços na data do reagendamento são prestados o viajante pode usar o valor que sobra noutros serviços e produtos do alojamento colocados à disposição.

  • Restauração e Bebidas | Medidas de contenção - COVID19

    Consulte as empresas e estabelecimentos que tomaram medidas de contingência no ambito doPlano de Contingência Municipal - Infeção por COVID-19.

    Medidas de contingência | Comércio e Serviços