Site Autárquico São Brás de Alportel

Canal de Denúncias

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O Município de São Brás de Alportel tem ao dispor de todos os cidadãos um Canal de Denúncias, interno e externo, através do qual poderão ser reportadas, de forma sigilosa e segura, infrações cometidas, a decorrer, ou situações que suscitem fortes suspeitas de infração ou ocultação, relativos ao município, nos seguintes domínios:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

O canal de denúncias está previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

No cumprimento do estipulado, o Canal de Denúncias permite o anonimato do denunciante, salvaguardando a sua identidade, que só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial, beneficiando o/a mesmo/a da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.

 

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  • Como fazer a denúncia?

    A denúncia pode ser efetuada das seguintes formas:

    • Através do formulário, disponível em: https://cm-sbras.wiretrust.pt/
    • Através de correio eletrónico: denuncia@cm-sbras.pt
    • Através da linha telefónica direta do canal de denúncias: 289 240 510
    • Presencialmente - Deve ser efetuado agendamento prévio, entre as 09h00 e as 17h00, através do telefone 289 240 510 (chamada para a rede fixa nacional).

      Morada:
      Câmara Municipal São Brás de Alportel,
      Rua Gago Coutinho, nº 1
      8150-151 São Brás de Alportel

    O denunciante, pode optar por manter a denúncia anónima.

     

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  • Que infrações se podem reportar neste canal?

    O Canal de Denúncias destina-se ao reporte de situações nos seguintes domínios:

    • Contratação pública;
    • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
    • Segurança e conformidade dos produtos;
    • Segurança dos transportes;
    • Proteção do ambiente;
    • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
    • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
    • Saúde pública;
    • Defesa do consumidor;
    • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
  • Quais os procedimentos após a submissão de uma denúncia?

    Após a receção da denúncia, a mesma será objeto de análise e encaminhamento, interno ou externo, podendo o denunciante acompanhar o ponto de situação.

  • Como se garante o anonimato do denunciante?

    Basta selecionar no formulário a opção de anonimato e não fornecer qualquer elemento identificativo.

  • Como é garantida a confidencialidade?

    A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade ou a de terceiros são confidenciais e de acesso restrito aos responsáveis pelo canal de denúncias.

  • Qual o prazo de resposta à denúncia?

    O denunciante é informado:

    • Sete dias após a receção da denúncia sobre a sua receção bem como dos requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade da denúncia externa;
    • Três meses, acerca das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação da mesma;
    • Quinze dias, caso o requeira, após a respetiva conclusão.
  • Como estão protegidos os dados pessoais que fazem parte da minha denúncia?

    Todos os dados pessoais estão protegidos de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados aprovado pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, transposto para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2019 e pela Lei n.º 59/2019, ambas de 8 de agosto.

    O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.