
O Município de São Brás de Alportel tem ao dispor de todos os cidadãos um Canal de Denúncias, interno e externo, através do qual poderão ser reportadas, de forma sigilosa e segura, infrações cometidas, a decorrer, ou situações que suscitem fortes suspeitas de infração ou ocultação, relativos ao município, nos seguintes domínios:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
O canal de denúncias está previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
No cumprimento do estipulado, o Canal de Denúncias permite o anonimato do denunciante, salvaguardando a sua identidade, que só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial, beneficiando o/a mesmo/a da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.
