Para cumprimento do disposto do art 112 do CIMI, a Assembleia Municipal de S. Brás de Alportel, em 14 de dezembro de 2022, aprovou por maioria:
1 - Aplicação das seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imoveis:
Taxa de 0,41% para os prédios que foram avaliados nos termos do CIMI.
Para os prédios rústicos a taxa é de 0,8% de acordo com a Lei.
2 - A redução da Taxa de IMI para agregados familiares:
NÚMERO DE DEPENDENTES A CARGO
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DEDUÇÃO FIXA (EM €)
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1 DEPENDENTE
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20
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2 DEPENDENTES
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40
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3 OU MAIS DEPENDENTES
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70
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Tendo em consideração o nº3 do artigo 112.º A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (C.I.M.I.), do Decreto – Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, a verificação dos pressupostos para a redução da taxa de IMI é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de forma automática e com base nos elementos constantes nas matrizes prediais, no registo de contribuintes e nas declarações de rendimentos entregues. Para este efeito a composição do agregado familiar é aquela que se verificar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto.
3 - A Majoração de 30% para os prédios urbanos degradados na zona histórica da vila de São Brás de Alportel e fora do centro histórico que possam constituir uma ameaça à saúde e segurança pública.
4 - A Minoração de 30% para os prédios urbanos localizados na zona serrana do município, a norte da Ribeira de Alportel.
As taxas vigentes no Município de São Brás de Alportel são as seguintes:
ANO
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TAXA URBANA CIMI
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TAXA RÚSTICA
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2022
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0,41
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0,80
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Histórico das Taxas do Município de São Brás de Alportel:
ANO
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TAXA URBANA
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TAXA URBANA CIMI
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TAXA RÚSTICA
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2021
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- |
0,41 |
0,80 |
2020
|
- |
0,41 |
0,80 |
2019
|
- |
0,42 |
0,80 |
2018
|
- |
0,42 |
0,80 |
2017
|
- |
0,42 |
0,80 |
2016 |
-
|
0,42 |
0,80 |
2015 |
-
|
0,44 |
0,80 |
2014 |
-
|
0,44 |
0,80 |
2013 |
0,70
|
0,44 |
0,80 |
2012
|
0,70 |
0,44 |
0,80 |
2011
|
0,70
|
0,40
|
0,80
|