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Taxas de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)

Para cumprimento do disposto do art 112 do CIMI, a Assembleia Municipal de S. Brás de Alportel, em 14 de dezembro de 2022, aprovou  por maioria:

 

1 - Aplicação das seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imoveis:

 

Taxa de 0,41% para os prédios que foram avaliados nos termos do CIMI. 

Para os prédios rústicos a taxa é de 0,8%  de acordo com a Lei.

 

2 - A redução da Taxa de IMI para agregados familiares:

 

NÚMERO DE DEPENDENTES A CARGO

DEDUÇÃO FIXA (EM €)

1 DEPENDENTE

20

2 DEPENDENTES

40

3 OU MAIS DEPENDENTES

70

              

Tendo em consideração o nº3 do artigo 112.º A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (C.I.M.I.), do Decreto – Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, a verificação dos pressupostos para a redução da taxa de IMI é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de forma automática e com base nos elementos constantes nas matrizes prediais, no registo de contribuintes e nas declarações de rendimentos entregues. Para este efeito a composição do agregado familiar é aquela que se verificar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto.

 

3 - A Majoração de 30% para os prédios urbanos degradados na zona histórica da vila de São Brás de Alportel e fora do centro histórico que possam constituir uma ameaça à saúde e segurança pública.

 

4  - A Minoração de 30%  para os prédios urbanos localizados na zona serrana do município, a norte da Ribeira de Alportel.

 

As taxas vigentes no Município de São Brás de Alportel são as seguintes:

ANO

TAXA URBANA CIMI

TAXA RÚSTICA

2022

0,41

0,80

              

 Histórico das Taxas do Município de São Brás de Alportel:

ANO

TAXA URBANA

TAXA URBANA CIMI

TAXA RÚSTICA

2021

- 0,41 0,80

2020

- 0,41 0,80

2019

- 0,42 0,80

2018

- 0,42 0,80

2017

- 0,42 0,80
2016

-

0,42  0,80
2015

-

0,44 0,80 
2014

-

0,44 0,80 
2013

0,70

0,44 0,80 

2012

0,70  0,44 0,80

2011

0,70

0,40

0,80