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Portaria nº 9762, Diário do Governo nº67-I Série, de 22 de Março de 1941
Atendendo ao que representou superiormente a Câmara Municipal do Concelho de Alportel e tendo em vista o parecer emitido pela comissão de heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses: manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do interior, aprovar, nos termos do artigo 14º do Código administrativo, a constituição heráldica das armas, bandeira e selo daquele Município, a qual é conforme segue:
Armas: de prata, com penhascos de negro realçados de ouro, onde assenta um azinheiro de verde, troncado de negro e frutos de ouro. Em chefe, acompanhando o azinheiro, uma cabeça de carnação branca coroada de ouro e uma cabeça de carnação negra com turbante de prata. O contra chefe cortado por três faixas ondadas, duas de prata e uma de verde. Coroa mural de prata e quatro torres. Listel branco com os dizeres a negro “Vila de Alportel”.
Bandeira: esquartelada de verde e negro. Cordões e borlas dos mesmos esmaltes. Haste e lança douradas.
Selo: circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres “ Câmara Municipal de Alportel”.
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