
A Escola é considerada uma “organização específica” distinta das restantes organizações, com um regime de autonomia própria com possibilidades múltiplas de criação de dinâmicas organizativas sempre em benefício dos alunos e com a participação de todos os intervenientes no processo educativo.“A autonomia desenvolve-se nos planos cultural, educativo/pedagógico e administrativo, dentro dos limites fixados por lei.”“A criança (e não as crianças como um grupo amorfo) tem de ser o centro de todo o processo educativo, da mesma maneira que o mundo real tem de ser a matriz da aprendizagem” (Ruben Cabral)Baseado neste princípio e com a participação de toda a comunidade educativa queremos que todas as crianças atinjam o sucesso. Sabemos que todos nós temos potencialidades e limitações mas, há que respeitar e valorizar os saberes e tê-los em conta, como ponto de partida para qualquer aprendizagem.A articulação e o trabalho em parceria da autarquia com o agrupamento de escolas do concelho são fundamentais para o progresso educacional e desenvolvimento do território local. Como município de freguesia única e único agrupamento escolar que comporta todos os níveis de ensino, do pré-escolar até ao secundário a autarquia promove a área educativa como uma das áreas de atuação prioritária no seu planeamento estratégico.
COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIASNos termos definidos nas Leis n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua atual redação e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ainda segundo a Lei nº 75/2013 de 12 de Set. com as consequentes alteraçõesÀs autarquias locais são atribuídas competências na área da Educação:Compete à Junta de Freguesia, o financiamento das despesas de expediente e limpeza das escolas do 1º CEB e Jardins-de-infância;Compete à Câmara Municipal:
- Suportar as despesas com a construção, manutenção e equipamento e encargos com funcionamento das escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância;
- Suportar as despesas com a manutenção e funcionamento da Escola do 2º e 3º CEB, no âmbito da recente transferência de competências;
- Garantir, organizar e gerir os transportes aos alunos do ensino básico;
- Financiar e gerir o funcionamento dos refeitórios escolares do 1º CEB e Educação Pré-Escolar;
- Recrutar e administrar os assistentes operacionais de ação educativa para a educação pré-escolar e ensino básico, bem como o pessoal não docente necessário ao desenvolvimento das atividades de animação e apoio à família;
- Recrutar e administrar os assistentes técnicos para os serviços administrativos, no que respeita ao pré-escolar e ensino básico, no âmbito do protocolo de transferência de competências;
- Garantir o apoio, no âmbito dos Serviços de Ação social Escolar, aos alunos carenciados da Educação Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico;
- Garantir o fornecimento de materiais didáticos para as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-escolar;
- Apoiar a realização de visitas de estudo
- Garantir o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular e apoio à família através da colocação dos respetivos docentes e animadores, bem como do pagamento dos materiais de consumo necessários ao seu funcionamento;
Do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas
Artigo 185 – Direitos gerais dos representantes da Autarquia
Ser membro do Conselho Geral, por designação da respetiva Câmara Municipal;
Exercer todas as competências enquanto membro do Conselho Geral, de forma a inserir a escola numa realidade social concreta com características e recursos específicos;
Partilhar as instalações e os recursos educativos mediante condições definidas pela escola;
Colaborar com a escola no combate à exclusão e discriminação, valorizando diferentes saberes e culturas;
Ser informado sobre todos os assuntos da vida da escola, que sejam inerentes às competências da Autarquia
Artigo 186 – Deveres gerais dos representantes da Autarquia
Estabelecer parcerias e protocolos de colaboração com a escola
Assegurar a interligação da comunidade com a escola;
Orientar os serviços municipais para que sejam cumpridas as competências das autarquias no que respeita à educação;
Articular a política educativa com outras políticas sociais, nomeadamente em matéria de apoio socioeducativo e de transportes escolares;
Enriquecer e partilhar os recursos educativos;
Participar na planificação e definição da rede escolar;
Facilitar a utilização de instalações da autarquia e outros recursos para a realização de atividades educativas, culturais e de animação;
Cumprir os normativos legais da transferência de competências celebrado com o Ministério da Educação;
Conhecer o Regulamento Interno da escola.
A população do concelho de São Brás de Alportel, ao contrário do que se regista a nível nacional, está a crescer muito rapidamente. A população escolar do concelho reflete essa situação, que se deve ao facto do concelho apresentar uma localização geográfica favorável aliada a uma boa qualidade de vida.
Frequentam as Escolas do Agrupamento cerca de 1579 alunos: 1553, no curso diurno (educação pré-escolar 229 alunos, do 1º ciclo 426 alunos, do 2/3 ciclos 605 alunos e secundário 293 alunos) e 26, no curso noturno (Português para falantes de outras Línguas- PPT).
Estes alunos estão distribuídos da seguinte forma:
- 10 turmas da educação pré-escolar
- 21 turmas do 1º ciclo
- 12 turmas do 2º ciclo
- 18 turmas do 3º ciclo ( duas CEF, uma delas a funcionar na Escola Secundária)
- 16 turmas do secundário (7 são dos cursos profissionais)
- 1 turma do Curso Noturno (PPT)
A população escolar, na sua maioria, é oriunda da vila de São Brás de Alportel, assim como das zonas circundantes, onde a Câmara Municipal garante os transportes escolares. Também encontramos alunos dos concelhos limítrofes, como por exemplo Olhão, Loulé, Tavira e Faro.O concelho recebe atualmente um elevado número de imigrantes, sendo as Escolas frequentadas por alunos provenientes de países tão diversos como: Alemanha, Reino Unido, Ucrânia, Argentina, Moldávia, Bélgica, Brasil, Nova Zelândia, França, Holanda, Irlanda, Rússia, Albânia, Suécia e China e também de algumas minorias étnicas, como é o caso da cigana.A integração destes alunos estrangeiros é feita, maioritariamente, com sucesso, pois as Escolas do Agrupamento oferecem estratégias diversificadas no sentido de os apoiar, tais como: as aulas de português para estrangeiros (em grupo e individualizadas), dinamização de projetos multiculturais, festivais, encontros e exposições de interculturalidade.Estabelecimentos de ensino agrupados
Educação Pré-Escolar
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EB1 /JI de S. Brás de Alportel
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Jardim de Infância de S. Brás de Alportel
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Jardim de Infância de Corotelo
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Jardim de Infância das Mealhas
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1º Ciclo do Ensino Básico
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EB1/JI de S. Brás de Alportel
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EB 1- nº 1 de S. Brás
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EB1- nº 2 de S. Brás
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EB1- Alportel
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EB1- Mesquita
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EB1- Vilarinhos
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2º e 3º Ciclos do Ensino Básico
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EB2,3 Poeta Bernardo de Passos
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Ensino Secundário
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Escola Secundária José Belchior Viegas
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