Existem critérios definidos, previstos no DL n.º 124/2006 de 28 de Junho, alterado pelo DL n.º 17/2009 de 14 de Janeiro, que devem ser cumpridos no sentido de criar algum espaço entre combustíveis vegetais e/ou edificações que permita alguma segurança aquando um fogo florestal.
- Material informativo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Para além da rede primária de faixas de gestão de combustível, deve se ter especial atenção na manutenção da descontinuidade horizontal e vertical dos combustíveis vegetais, nos espaços florestais, nos seguintes casos:
- A menos de 10 m de uma estrada ou caminho florestal;
- Sob linhas elétricas e numa faixa de 10 ou 7 metros do exterior das linhas;
- A menos de 50 metros de qualquer edificação;
- A menos de 100 metros de um aglomerado populacional;
- A menos de 100 metros de infraestruturas como polígonos industriais e equipamentos florestais de recreio.
Folheto ilustrativo de Faixas de Gestão de Combustível (FGC) em redor de edificações