Segundo o n.º 2, do artigo 15º do DL n.º 124/2006 de 28 de Junho, alterado pelo DL n.º 17/2009 de 14 de Janeiro, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido Decreto-Lei.
Para fazer uma exposição relativa a limpeza de terrenos junto a edificações, basta preencher o seguinte formulário, junto com o mapa de localização através da seguinte aplicação http://planos.cm-sbras.algarvedigital.pt/#. De seguida pode remeter para geral@cm-sbras.pt, ou por correio ou ainda presencialmente na Câmara Municipal de São Brás de Alportel.