Consideram-se estabelecimentos de Alojamento Local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
Os estabelecimentos de Alojamento Local devem respeitar os requisitos mínimos de segurança e higiene definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Turismo e da Administração Local. Se reunirem os requisitos previstos no presente artigo são obrigatoriamente registados na Câmara Municipal da respectiva área.
Pode localizar os seus estabelecimentos preferidos no mapa do concelho.