O Regimento da Câmara Municipal é elaborado ao abrigo do previsto na alínea a) do artigo 39º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e destina-se a reger o funcionamento interno da Câmara Municipal, no quadro das normas legais em vigor, de modo a garantir uma participação democrática e cívica dos seus membros e dos cidadãos.