O cadastro predial em São Brás de Alportel teve novo impulso desde 2014, sob a égide do programa SINERGIC (regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral), operação da responsabilidade da Direção Geral do Território, com estreita colaboração do Município.
Após declarações dos proprietários, consulta pública e análise de divergências atingiu-se recentemente uma fase fulcral do seu desenvolvimento com a publicação do despacho da Sr.ª Diretora- Geral do Território, de 27 de junho de 2019, onde publicita que a operação de execução do cadastro predial no concelho de São Brás de Alportel foi dada por concluída, considerando-se como área cadastrada a que se encontra assinalada no mapa que consta em anexo ao Aviso n.º 12380/2019 - Diário da República n.º 147/2019, Série II de 2019-08-02 123675690.
Atingimos nesta primeira fase uma ótima taxa de cobertura com 81% do território do Município cadastrado, correspondendo a 18639 prédios identificados. Esta informação encontra-se disponível no sítio da internet da Direção-Geral do Território: https://snic.dgterritorio.gov.pt/visualizadorCadastro, onde é possível pesquisar pelo número da declaração, mediar áreas e distâncias, pesquisar por coordenadas, etc, tal como no Geoportal do Município (https://geoportal.cm-sbras.pt/mapa/geoportal).
Aguarda-se regulamentação no sentido de dar continuidade a este projeto tão importante no conhecimento e gestão do nosso território, possibilitando trabalhos futuros de harmonização e conservação.
REGISTO GRATUITO DE PRÉDIOS RÚSTICOS OU MISTOS NÃO DESCRITOS
Nesta ocasião, aproveitamos para informar que os proprietários de terrenos rústicos ou mistos, com área inferior a 50ha, localizados no concelho de São Brás de Alportel podem, até 23 de agosto do corrente ano de 2023, que desejem efetuar os registos dos seus prédios podem fazê-lo gratuitamente ao abrigo da lei n.º 65/2019, de 23 de agosto.
Para tal, devem solicitar informação adicional junto da Conservatória do Registo Predial incluindo a relativa aos documentos a apresentar.
A comprovação da existência de configuração geométrica cadastral dos prédios é um pressuposto necessário para a aplicação da gratuitidade prevista para os atos de registo previstos na referida Lei.
Será necessário que o interessado, no âmbito do pedido de registo de um prédio rústico ou misto nas assinaladas circunstâncias, apresente ou indique o número da declaração de titularidade cadastral que identifica o polígono georreferenciado desse prédio.
Esta visualização está disponível em: https://snic.dgterritorio.gov.pt/visualizadorCadastro