Site Autárquico São Brás de Alportel

Estrutura organizacional da Proteção Civil Municipal

Entidade Política Responsável: Presidente da Câmara Municipal

Órgão de Apoio à Decisão: Comissão Municipal de Proteção Civil

Serviço de Apoio: Comandante Operacional Municipal e Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta 

Comissão Municipal de Proteção Civil:  É um organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

No âmbito da coordenação institucional, a CMPC é responsável pela gestão da participação operacional de cada força ou serviço nas operações de socorro a desencadear.

O  princípio  de atuação  da CMPC  visa  promover  a  redução  dos  riscos  nas  fases  que  antecedem  acidentes  graves  ou  catástrofes, garantir  uma  atuação  articulada  e  eficiente  das  entidades  que  a  compõem  durante  a  fase  de emergência e promover no mais curto período de tempo a reabilitação da situação de normalidade da população civil presente no concelho.

  • A Comissão Municipal de Proteção Civil de São Brás de Alportel é constituída por:
    • Presidente da Câmara Municipal
    • Representante da Junta de Freguesia do Município
    • Comandante Operacional Municipal
    • Representante do Gabinete de Comunicação e imagem
    • Comandante do Posto Territorial da GNR de São Brás de Alportel
    • Corpo de Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel
    • Autoridade de Saúde do Município
    • Representante da Direção dos Centros de Saúde - ACES Central
    • Representante da Administração Hospital de Faro
    • Represente Centro Distrital Segurança Social
    • Santa Casa da Misericórdia de São Brás de Alportel
    • Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão
    • Agrupamento Vertical de Escolas de São Brás de Alportel
    • Centro de Medicina de Reabilitação do Sul
  • São competências das CMPC ( nº3 do art. 3º – da Lei nº 65/2007, de 12 de Novembro):
    • Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
    • Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
    • Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
    • Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
    • Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.